Aviso 12430/2024/2, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração da alteração da revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos.
Texto do documento
Aviso 12430/2024/2
Prorrogação do prazo de elaboração da alteração da revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública de 29 de novembro 2023, determinar a prorrogação do prazo para conclusão da Alteração da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, estabelecido inicialmente pelo Aviso 21539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de novembro de 2021, por mais 12 meses.
21 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes Abreu.
Deliberação
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
Certifico que, em reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada em 29 de novembro de 2023, foi deliberado, aprovado por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Alteração da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, por um período de 12 meses contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso (extrato) n.º 21539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de novembro de 2021, tendo esta deliberação sido retificada em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 8 de maio de 2024, e proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Por ser verdade passei a presente certidão que depois de assinada é autenticada com o selo branco em uso nestes Serviços Administrativos.
Figueiró dos Vinhos, 09 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes Abreu.
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Prorrogação do prazo de elaboração da alteração da revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública de 29 de novembro 2023, determinar a prorrogação do prazo para conclusão da Alteração da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, estabelecido inicialmente pelo Aviso 21539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de novembro de 2021, por mais 12 meses.
21 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes Abreu.
Deliberação
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
Certifico que, em reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada em 29 de novembro de 2023, foi deliberado, aprovado por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Alteração da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, por um período de 12 meses contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso (extrato) n.º 21539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de novembro de 2021, tendo esta deliberação sido retificada em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 8 de maio de 2024, e proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Por ser verdade passei a presente certidão que depois de assinada é autenticada com o selo branco em uso nestes Serviços Administrativos.
Figueiró dos Vinhos, 09 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes Abreu.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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