Despacho 6742/2024, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: D
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Sumário
Alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho.
Texto do documento
Despacho 6742/2024
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, aprovo, sob proposta do Diretor-Geral, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021, e alterado pelos Despachos n.os 18/2023-GP, de 7 de março e 53/2023-GP, de 23 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário de República, respetivamente, n.º 60, de 24 de março, e n.º 239, de 13 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Colaborar com a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias, satisfazendo as informações e diligências solicitadas;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
2 - O DSTI compreende uma Divisão de Sistemas Web (DSW) à qual incumbe, designadamente:
a) Colaborar, ao nível dos sistemas e da gestão de conteúdos web, na política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação do Tribunal;
b) Executar, ao nível web, as políticas do Tribunal no domínio das tecnologias de informação e de comunicação;
c) Conceber e assegurar o desenvolvimento, manutenção, evolução e gestão do ciclo de vida, ao nível tecnológico, dos sistemas web do Tribunal;
d) Assegurar a administração e gestão dos sistemas web do Tribunal;
e) Prestar suporte técnico aplicacional de segunda linha aos utilizadores, no âmbito de sistemas aplicacionais web;
f) Propor, em articulação com outras áreas técnicas do DSTI, e no âmbito das suas competências, políticas de segurança do Tribunal para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.
3 - O DSTI funciona em estreita articulação com o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20-05-2024. - O Presidente, José F. F. Tavares.
317720746
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, aprovo, sob proposta do Diretor-Geral, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021, e alterado pelos Despachos n.os 18/2023-GP, de 7 de março e 53/2023-GP, de 23 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário de República, respetivamente, n.º 60, de 24 de março, e n.º 239, de 13 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Colaborar com a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias, satisfazendo as informações e diligências solicitadas;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
2 - O DSTI compreende uma Divisão de Sistemas Web (DSW) à qual incumbe, designadamente:
a) Colaborar, ao nível dos sistemas e da gestão de conteúdos web, na política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação do Tribunal;
b) Executar, ao nível web, as políticas do Tribunal no domínio das tecnologias de informação e de comunicação;
c) Conceber e assegurar o desenvolvimento, manutenção, evolução e gestão do ciclo de vida, ao nível tecnológico, dos sistemas web do Tribunal;
d) Assegurar a administração e gestão dos sistemas web do Tribunal;
e) Prestar suporte técnico aplicacional de segunda linha aos utilizadores, no âmbito de sistemas aplicacionais web;
f) Propor, em articulação com outras áreas técnicas do DSTI, e no âmbito das suas competências, políticas de segurança do Tribunal para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.
3 - O DSTI funciona em estreita articulação com o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20-05-2024. - O Presidente, José F. F. Tavares.
317720746
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-02 -
Decreto-Lei
440/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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