A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12407/2024/2, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recondução da diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere para o quadriénio de 2024-2028.

Texto do documento

Aviso 12407/2024/2



Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, reunido no dia 27 de março de 2024, deliberou, por maioria absoluta dos seus membros, a recondução da Professora do quadro Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio, para o cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, para o quadriénio 2024/2028, iniciando-se o novo mandato a 17 de junho de 2024.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Alvaiázere.

Nome do designado: Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2024-06-17.

Cessação da comissão de serviço: 2028-06-16.

29 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Branco Santos Rodrigues Dias.

317685788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda