Despacho 6731/2024, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria de técnica superior de Maria da Luz Rodrigues do Ó, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Texto do documento
Despacho 6731/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Direção-Geral da Administração da Justiça, autorizei, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a consolidação da situação de mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de maio de 2024, da Técnica Superior Maria da Luz Rodrigues do Ó, passando a integrar posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça para 2024, sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21 de maio de 2024. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Direção-Geral da Administração da Justiça, autorizei, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a consolidação da situação de mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de maio de 2024, da Técnica Superior Maria da Luz Rodrigues do Ó, passando a integrar posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça para 2024, sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
21 de maio de 2024. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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