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Despacho DD95/94, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50], de 01.03.1994, Pág. 1911
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Sumário

DETERMINA AS REGRAS QUE DEVEM VIGORAR EM MATÉRIA DE SUBSTITUIÇÕES, ANULAÇÕES DE INSCRIÇÕES E FALTAS DE COMPARÊNCIA EM TODOS OS CURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - INA E DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA - CEFA FINANCIADOS PELO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROFAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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