Declaração de Retificação 417/2024/2, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Vitorino das Donas
- Fonte: Diário da República n.º 114/2024, Série II de 2024-06-14
- Data: 2024-06-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Regulamento n.º 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, pp. 790-793.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 417/2024/2
Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção da Freguesia de Vitorino das Donas - Programa "Bebé Mais"
Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, procede-se às devidas retificações.
Assim, onde se lê:
"Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - Este programa decorrerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 01 de janeiro de 2023."
deve ler-se:
"Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - Este programa decorrerá de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 1 de janeiro de 2024."
Onde se lê:
"Artigo 7.º
Candidatura
[…]
d) Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, às Finanças e Segurança Social."
deve ler-se:
"Artigo 7.º
Candidatura
[…]
d) Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, à autoridade tributária e à segurança social."
Onde se lê:
"Artigo 8.º
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 120 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo de conta a partir da notificação das entidades competentes."
deve ler-se:
"Artigo 8.º
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes."
E onde se lê:
"Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023."
deve ler-se:
"Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024."
13 de maio de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Elisabete Cerqueira Ribeiro Gomes.
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Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção da Freguesia de Vitorino das Donas - Programa "Bebé Mais"
Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, procede-se às devidas retificações.
Assim, onde se lê:
"Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - Este programa decorrerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 01 de janeiro de 2023."
deve ler-se:
"Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - Este programa decorrerá de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 1 de janeiro de 2024."
Onde se lê:
"Artigo 7.º
Candidatura
[…]
d) Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, às Finanças e Segurança Social."
deve ler-se:
"Artigo 7.º
Candidatura
[…]
d) Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, à autoridade tributária e à segurança social."
Onde se lê:
"Artigo 8.º
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 120 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo de conta a partir da notificação das entidades competentes."
deve ler-se:
"Artigo 8.º
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes."
E onde se lê:
"Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023."
deve ler-se:
"Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024."
13 de maio de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Elisabete Cerqueira Ribeiro Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778195.dre.pdf .
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