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Regulamento 652/2024, de 14 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio às Associações e Clubes de Caça e Pesca do Concelho de Almeida.

Texto do documento

Regulamento 652/2024



Eng.º António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, e para efeitos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 29 de abril de 2024, nos termos do n.º 1 alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a versão definitiva do Regulamento de apoio às Associações e clubes de Caça e Pesca do Concelho de Almeida, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada e aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária de 05 de março de 2024. O presente Regulamento, que a seguir se publica, foi submetido a discussão pública, conforme estipulado no artigo 101.º, do referido Código de Procedimento Administrativo.

21 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

Regulamento de Apoio às Associações e Clubes de Caça e Pesca do Concelho de Almeida

Preâmbulo

Num contexto de valorização e promoção das atividades cinegéticas realizadas pelas associações e clubes de caça e pesca do concelho de Almeida, dinamização do turismo cinegético pelo território e incentivar o movimento associativo a integrar e enriquecer a programação cinegética da Feira de Caça, Pesca e Desenvolvimento Rural - FCPDR, a Câmara Municipal de Almeida disponibiliza apoios.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os procedimentos para que a Câmara Municipal de Almeida possa apoiar as associações e clubes de caça e pesca do concelho de Almeida, na realização das atividades cinegéticas, especificamente, montaria ao javali, largada de perdizes e outras de manifesto interesse e contextualizadas no evento da FCPDR, regendo-se a atribuição de apoios pelas normas que constam no presente documento.

Artigo 2.º

Definição

Num alinhamento de ações cinegéticas realizadas pelas associações e clubes de caça e pesca do concelho de Almeida e integradas na programação, especificamente, da FCPDR, constituem um produto turístico de valorização, promoção e divulgação do território, da temática e do evento junto do público segmentado.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Incentivar e dinamizar o espírito associativo local.

2 - Valorizar e promover as associações e clubes de caça e pesca do concelho de Almeida e as atividades cinegéticas.

3 - Dinamizar a programação da FCPDR com a integração e realização de atividades cinegéticas contextualizadas com o foco do evento.

Artigo 4.º

Destinatários

O presente regulamento é direcionado nos seguintes casos:

Associações e clubes de caça e pesca sedeadas no concelho de Almeida, legalmente constituídas e sem fins lucrativos.

Outras associações que abranjam a atividade cinegética, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e com sede no concelho de Almeida.

Artigo 5.º

Candidaturas para atribuição dos apoios

No âmbito deste regulamento, as associações e clubes de caça e pesca do concelho de Almeida que pretendam candidatar-se aos apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Almeida, devem remeter junto da Divisão de Turismo os seguintes elementos devidamente atualizados:

Formulário de candidatura (Através do link ou junto da Divisão de Turismo);

Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

Cópia dos estatutos;

Cópia da ata de eleição e instalação dos corpos sociais.

Artigo 6.º

Prazo de entrega

As candidaturas devem ser entregues, até dia 15 de outubro do mesmo ano, na Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Almeida, através das seguintes formas:

Via email: turismo.almeida@cm-almeida.pt

Via CTT: Antigo Quartel da Esquadras, N.º8 - Divisão de Turismo, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida;

Presencialmente: Divisão de Turismo, Antigo Quartel das Esquadras, N.º8, Almeida.

Artigo 7.º

Regras de funcionamento

Tipologia dos apoios

Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Almeida são constituídos por subsídios monetários e atribuídos das seguintes formas:

1 - Realização da montaria ao javali

1.1 - No fim de semana em que decorre a FCPDR, garantir a seguinte participação no evento: presença dos caçadores, exposição da caça abatida e realizar o almoço convívio com os participantes da atividade. A Câmara Municipal de Almeida compromete-se a integrar a atividade na programação do evento - Subsídio no valor de €3.500,00.

1.2 - No fim de semana em que decorre a FCPDR, promover e divulgar o evento junto dos caçadores, incentivar e garantir a presença dos mesmos no evento. A Câmara Municipal de Almeida compromete-se a integrar a atividade na programação do evento - Subsídio no valor de €1.500,00.

1.3 - Ao longo do mês de janeiro, promover e divulgar do evento FCPDR, junto dos caçadores que participam na atividade. A Câmara Municipal de Almeida compromete-se a entregar os suportes comunicacionais referentes à FCPDR- - Subsídio no valor de €750,00.

2 - Realização de largada de perdizes

No fim de semana da FCPDR, garantir a seguinte participação no evento: presença dos caçadores e exposição da caça abatida dentro do perímetro. A Câmara Municipal de Almeida compromete-se a integrar a atividade na programação do evento - Subsídio no valor de €2.500,00.

3 - Outras atividades cinegéticas

Qualquer atividade de natureza cinegética sugerida por uma associação ou clube de caça e pesca do concelho de Almeida e a ser realizada no fim de semana da FCPDR, deverá ser dirigida ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeida, até 15 de outubro do mesmo ano, para objeto de análise.

Artigo 8.º

Casos omissos

Casos omissos serão objeto de análise e interpretação pela Divisão de Turismo e submetida a aprovação pela Câmara Municipal de Almeida.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

317724204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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