Aviso 133/94
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou ter a Irlanda depositado, em 27 de Setembro de 1993, o instrumento de ratificação da mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 61.º a Convenção vigora na Irlanda desde 1 de Dezembro de 1993.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.
A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Março de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.