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Regulamento 651/2024, de 13 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Acesso ao Centro de Cowork de Redondo.

Texto do documento

Regulamento 651/2024



Regulamento de Acesso ao Centro de Cowork de Redondo

Preâmbulo

A CIMAC e o Município de Redondo criaram, através de candidatura aprovada, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), integrada na dimensão Transição Digital, TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público, especificamente no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, o Centro de Cowork de Redondo.

O concelho de Redondo, a Norte pelo concelho de Estremoz, a Oeste, pelo concelho de Évora, a Este pelo concelho de Alandroal e a Sul pelo concelho de Reguengos de Monsaraz.

A promoção do teletrabalho visa difundir modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional, e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.

Também e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), é uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local.

O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.

Neste sentido, pretende-se através do presente Regulamento definir os conceitos, modalidades e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento do Centro de Cowork de Redondo.

O presente Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação n.º 438/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 69 de 6 de abril de 2023, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e publicado no sítio institucional da CIMAC, em www.cimac.pt, não tendo ocorrido qualquer participação.

Nestes termos, o Conselho Intermunicipal da CIMAC deliberou por unanimidade, a 20 de junho de 2023 aprovar o presente regulamento.

22 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal do Alentejo Central, Carlos Pinto Sá.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do Centro de Cowork de Redondo, bem como a fixação das condições de acesso e de utilização dos serviços disponibilizados.

Artigo 2.º

Objetivos

O Centro de Cowork de Redondo tem como principais objetivos:

a) Permitir aos trabalhadores(as) optar por modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, potenciando a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;

b) Promover a coesão territorial através da fixação de postos de trabalho em regiões de menor densidade populacional;

c) Promover a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação ao dispor no Centro de Cowork, levando a uma redução da pegada de carbono.

Artigo 3.º

Localização e Gestão

1 - O Centro de Cowork de Redondo está instalado no prédio sito na Rua da Cadeia, n.º 4, 7200-053 Montoito.

2 - A gestão e a promoção do espaço são asseguradas pelo Município de Redondo.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Centro de Cowork de Redondo é, todos os dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

2 - Os Serviços Administrativos de apoio ao Centro de Cowork de Redondo estão disponíveis no horário de funcionamento do Centro de Cowork.

3 - O horário de acesso ao Centro de Cowork de Redondo pode ser alterado, por decisão da Câmara Municipal de Redondo.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O Centro de Cowork de Redondo destina-se a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva).

2 - Poderão ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, caso existam vagas disponíveis.

Artigo 6.º

Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio

1 - O Centro de Cowork de Redondo é constituído por 4 salas:

1 sala de receção com um posto de trabalho para o rececionista;

1 sala de trabalho para Cowork, com capacidade para 8 postos de trabalho;

1 sala de reuniões, com capacidade para 12 pessoas;

1 sala de apoio;

Instalações Sanitárias.

2 - De forma a garantir a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores da Administração Pública, será também disponibilizado 1 computador, para os trabalhadores cujas entidades empregadoras não disponibilizem os meios eletrónicos necessários ao desenvolvimento da sua atividade profissional em teletrabalho.

3 - Os utilizadores têm acesso a serviços de fax, fotocopiadora/impressora comum, sempre que necessitarem. O custo/cópia será anualmente fixado e comunicado em tabela visível no local.

4 - O acesso e utilização da sala de reuniões implica o envio de um pedido de utilização para o email geral@cm-redondo.pt, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas relativamente ao dia de utilização pretendido (exceto fins de semana e feriados), de acordo com a disponibilidade da mesma.

5 - O Centro de Cowork de Redondo está dotado com cobertura de rede informática, água, luz e comunicações.

Artigo 7.º

Acesso ao Centro de Cowork

1 - O acesso e a utilização do Centro de Cowork de Redondo são gratuitos, sendo necessário apenas o preenchimento de um formulário próprio, disponível no portal institucional do Município de Redondo e de acordo com o disposto no artigo 9.º deste Regulamento.

2 - O espaço cedido é exclusivo a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis, privilegiando-se os seguintes critérios pela seguinte ordem de relevância:

a) Trabalhadores com dependentes (descendente e ascendentes) a seu cargo;

b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

Artigo 8.º

Regras de Utilização

1 - Existe, à entrada do Centro de Cowork de Redondo, um posto de receção, junto do qual, os utilizadores deverão identificar-se.

2 - Conforme o período de utilização solicitado, será atribuído um lugar fixo, com acesso à respetiva chave do módulo de gavetas.

3 - Em caso de perda, extravio ou utilização negligente que provoque qualquer dano, o custo associado à substituição das chaves será imputado aos utilizadores.

4 - Todos os espaços de utilização comuns devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação, ficando sob a responsabilidade dos utilizadores, o uso, e proteção do bom estado de conservação do posto de trabalho atribuído.

5 - A entrada no Centro de Cowork de Redondo e nos espaços comuns do edifício está reservada aos utilizadores, podendo estes fazer-se acompanhar de convidados, desde que esta situação seja previamente comunicada ao responsável do mesmo, sendo que, qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do utilizador.

6 - O utilizador deve garantir que o exercício da sua atividade não causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Centro de Cowork.

7 - Recomenda-se a todos os utilizadores a gestão eficiente do consumo de eletricidade, água, comunicações e dos equipamentos de escritório disponíveis.

8 - Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro do espaço de trabalho.

Artigo 9.º

Formalização de pedidos de utilização

1 - Os pedidos de utilização, em formato de utilização individual ou utilização coletiva, são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, disponível para download no portal institucional do Município de Redondo, em www.cm-redondo.pt e remetido para o mail geral@cm-redondo.pt, e com os documentos solicitados que atestam a qualidade de trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva).

2 - Os pedidos de utilização ao Centro de Cowork de Redondo decorrem em contínuo, ficando estabelecido como prioridade de integração a sua ordem de entrada nos serviços e são limitadas à disponibilidade de espaços de trabalho.

3 - Os utilizadores podem optar por um dos seguintes tipos de utilização:

a) Utilização Pontual;

b) Utilização de Longa Duração.

4 - A Utilização Pontual, permite aos utilizadores o usufruto do posto de trabalho e equipamentos disponíveis, por um período de tempo de ocupação que pode ser até ao máximo de um mês.

5 - A Utilização de Longa Duração, permite aos utilizadores o usufruto do posto de trabalho e equipamentos disponíveis, para necessidades de longa duração, por um período de tempo de ocupação que ultrapasse um mês, tendo como limite máximo seis meses.

6 - É possível ao utilizador solicitar a prorrogação do tempo de utilização, mediante o envio de pedido remetido para o email geral@cm-redondo.pt.

Artigo 10.º

Análise de Pedidos de Utilização

1 - É critério de seleção obrigatório que os pedidos de utilização sejam submetidos por trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva).

2 - Para o efeito, serão também avaliados os seguintes critérios, por ordem de relevância:

a) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;

b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

3 - A avaliação dos pedidos de utilização será efetuada pelos serviços técnicos do município e aprovada pelo executivo do município.

4 - Antes da decisão final, e caso seja necessário, o Município de Redondo, reserva-se ao direito de convocar para entrevistas, os requerentes dos Pedidos de Utilização.

5 - A decisão final será comunicada, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a receção do pedido.

6 - O Município de Redondo garante a confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas, nos termos e para os efeitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Artigo 11.º

Responsabilidade dos Utilizadores

1 - O Município de Redondo não se responsabiliza pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, ficando apenas com a responsabilidade de assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Centro de Cowork de Redondo.

2 - O Município de Redondo não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos utilizadores, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

3 - Os utilizadores são exclusivamente responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Redondo, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

4 - As atividades desenvolvidas pelos utilizadores devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.

5 - A utilização das instalações do Centro de Cowork de Redondo para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município de Redondo o direito de Resolução do Termo de Utilização, sem prejuízo da responsabilidade do utilizador.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município de Redondo.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

317727331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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