A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12330/2024/2, de 13 de Junho

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Sumário

Abertura de bolsa de recrutamento de um profissional para a categoria de assistente hospitalar de medicina física e reabilitação da carreira médica contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso 12330/2024/2



Procedimento concursal (comum) para recrutamento de 1 (um) profissional para a categoria de Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica - Área Hospitalar; contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 07 de abril de 2022, e ao abrigo do disposto no artigo n.º 64, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado a termo resolutivo incerto, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente da carreira médica para o Centro de Reabilitação do Norte (CRN), na ULSGE, em substituição de trabalhador temporariamente ausente.

2 - Tipo de concurso

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização.

3 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável

O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015 - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, e ao abrigo do disposto no artigo n.º 64, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

6 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º - A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho

O serviço será prestado nas instalações do CRN/ULSGE, sito na Avenida Infante Sagres, n.º 349, 4405-565 Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia

8 - Remuneração base

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de € 3280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, não ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser efetuadas por email para o endereço candidaturas@ulsge.min-saude.pt, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSGE, até à data-limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e categoria

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso (MFR);

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração que os comprove, designadamente se emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Métodos de seleção

Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicados no site institucional e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da cláusula 18.º do ACT.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Sofia Isabel Almeida Gonçalves Viamonte, Assistente Hospitalar Sénior e Diretora do CRI_CRN da ULSGE

1.º Vogal Efetivo: Ana Rita Ferreira de Sá Almeida, Assistente Hospitalar Graduada do CRI_CRN da ULSGE

2.º Vogal Efetivo: Gustavo José dos Santos Silva Beça, Assistente Hospitalar do CRI_CRN da ULSGE

1.º Vogal Suplente: Ana de Almeida e Cunha machado Lima Loureiro, Assistente Hospitalar do CRI_CRN da ULSGE

2.º Vogal Suplente: Marta Sofia Ramos Torres, Assistente Hospitalar do CRI_CRN da ULSGE

20 - Proteção de Dados:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço candidaturas@ulsge.min-saude.pt

23 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

317743645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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