A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12328/2024/2, de 13 de Junho

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Sumário

Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor(a) do serviço de gastroenterologia da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 12328/2024/2



Manifestação de interesse individual para nomeação de diretores(as) de serviço e departamentos

1 - Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15 de maio de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no site da Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E., in: www.chcbeira.min-saude.pt, processo de manifestação de interesse individual com vista à nomeação do(a) Diretor(a) do Serviço de Gastroenterologia, da Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

1.1 - Direção do serviço de Gastroenterologia - Refª F

1.2 - Podem candidatar-se ao cargo todos os médicos com especialidade na área a concurso e que reúnam as seguintes condições:

A) Experiência em funções de direção/coordenação de serviços/unidades ou chefias de equipas;

B) Outros cargos/atividades relevantes para o exercício do cargo.

2 - O conteúdo funcional e a remuneração são estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 agosto.

3 - O cargo é exercido em regime de comissão de serviço:

4 - Do processo de manifestação de interesse individual deverão constar os seguintes elementos:

4.1 - Requerimento onde conste: Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data do Cartão de Cidadão, número da Cédula Profissional, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e entidade a que se encontra vinculado e tipo de vínculo;

4.2 - Referência inequívoca do Serviço/Unidade a que se candidata e respetiva referência, como consta do ponto n.º 1.1;

4.3 - Curriculum vitae do qual resulte a respetiva evidência de gestão com um máximo de 10 páginas;

4.4 - Proposta de plano de Gestão para o Serviço/Unidade a que se candidata e com um máximo de 12 páginas;

4.5 - Declaração com indicação do tipo de vínculo, data de início de funções na instituição, data de início das categorias da carreira médica e cargos exercidos, emitida pela entidade a que se encontra vinculado;

5 - A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULS da Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Recursos Humanos, até à data-limite fixada.

6 - Métodos de Seleção:

Análise, discussão e parecer - A comissão promoverá a análise dos documentos submetidos e sua discussão pública com o médico interessado, elaborando um parecer qualitativo.

7 - A decisão relativa à escolha do(a) candidato(a) será publicitada no site da ULS da Cova da Beira, E. P. E., em www.chcbeira.min-saude.pt, bem como a sua nomeação no Diário da República.

8 - A comissão de Avaliação dos processos de recrutamento é composta por:

Direção do Serviço de Gastroenterologia - Referência - F:

Presidente: Prof. Doutor Luís Miguel da Silva Araújo Lopes.

1.º Vogal Efetivo: Dr. João Carlos Baranda Moreira Silva Ribeiro.

2.º Vogal Efetivo: Dra. Alexandra Sofia machado Martins.

1.º Vogal Suplente: Dr. José António Tristan Faria Barros.

2.º Vogal Suplente: Dr. Dário Farias Lorga Gomes.

21 de maio de 2024. - O Presidente, Dr. João José Casteleiro Alves.

317758299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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