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Aviso (extrato) 12326/2024/2, de 13 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas, a termo resolutivo a termo certo, com dois investigadores auxiliares convidados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12326/2024/2



Por Despacho 67/R/2024, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, datado de 30 de abril, foram autorizadas as celebrações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito do Contrato-Programa celebrado entre o Ministério da Ciência, tecnologia e Ensino Superior, através da Direção-Geral do Ensino Superior, Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Governo Regional da Madeira, a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, a Associação para o desenvolvimento do Centro Internacional da investigação para o atlântico - Air centre e a Universidade da Madeira, para área do turismo, com os seguintes docentes:

Doutor António José Marques Silva, como Investigador Auxiliar Convidado da carreira de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, na sua redação atual, pelo período de três anos a tempo integral, a partir de 02 de maio de 2024 e termo a 01 de maio de 2027, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicada aos docentes investigadores;

Doutor Élvio José Sousa Camacho, como Investigador Auxiliar Convidado da carreira de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, na sua redação atual, pelo período de três anos a tempo integral, a partir de 02 de maio de 2024 e termo a 01 de maio de 2027, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicada aos docentes investigadores;

16 de maio de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

317708215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777241.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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