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Portaria 171/94, de 25 de Março

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Sumário

Identifica e credencia por meio de cartão especial de identidade o coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente (GIAA) e os inspectores da Direcção-Geral do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 171/94
de 25 de Março
Considerando a necessidade de se introduzirem diversas alterações ao disposto na Portaria 353/89, de 18 de Maio, decorrentes nomeadamente do estabelecido no Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente;

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio, o seguinte:

1.º O coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente (GIAA) e os inspectores da Direcção-Geral do Ambiente são identificados e credenciados por meio de cartão especial de identidade, de modelo anexo ao presente diploma.

2.º É revogada a Portaria 353/89, de 18 de Maio.
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1994.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Portaria 353/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o modelo de cartão especial de identidade destinado ao coordenador do Núcleo de Inspecção e aos inspectores da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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