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Despacho 6629/2024, de 13 de Junho

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Sumário

Colocação da conselheira de embaixada Maria Rita Gonçalves da Costa Marques Guerra Bingre do Amaral na Embaixada de Portugal em Sófia.

Texto do documento

Despacho 6629/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que a conselheira de embaixada Maria Rita Gonçalves da Costa Marques Guerra Bingre do Amaral, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocada na Embaixada de Portugal em Sófia.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

13 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317715181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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