Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6614/2024, de 13 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transferência para os serviços internos do conselheiro de embaixada Mário Rui Marques Martins.

Texto do documento

Despacho 6614/2024



Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Mário Rui Marques Martins, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do cargo de suplente do representante permanente na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas e outras Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra, para o qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 6269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, e pelo Despacho (extrato) n.º 9925/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2021, e seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

13 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317714996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda