Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 177/94, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

FIXA O VALOR MÍNIMO DE GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A CELEBRAR PELAS ENTIDADES INSTALADORAS DE REDES DE GÁS E PELAS ENTIDADES MONTADORAS DE APARELHOS DE GÁS, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI NUMERO 263/89, DE 17 DE AGOSTO (APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES INSTALADORAS E MONTADORAS DAS REDES E APARELHOS DE GAS).

Texto do documento

Portaria 177/94
de 29 de Março
O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 41681850$00 para o ano civil de 1994.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 1 de Março de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda