Despacho 13/SESS/94, de 30 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [75], de 30.03.1994, Pág. 2901
- Data: 1994-03-30
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Sumário
Determina que para efeitos de aplicação dos nºs 2 e 3 do artigo 9º do Decreto Lei 261/91 de 25 de Julho, relativos as taxas de contribuição para a segurança social nas situações de pré-reforma, os anos civis posteriores a 1 de Janeiro de 1994, só relevem se neles se verificar a existência de 120 dias com registo de remunerações, nos termos do artigo 15º do Decreto Lei 329/93, de 25 de Setembro.
Aviso
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