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Aviso (extrato) 12311-A/2024/2, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12311-A/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., de 28 de maio de 2024, registada na Ata n.º 24/2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, destinado à constituição de Reserva de Recrutamento na categoria de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo e/ou incerto nos termos do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal para satisfação de necessidades futuras da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., aberto a todos os detentores dos requisitos de admissão.

2 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a Portaria 153/2020, de 23 de junho, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros, e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018.

5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista, estabelecido no artigo 10-A.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual

6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

7 - Período de trabalho e remuneração - O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos, com uma remuneração mensal, correspondente ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal os profissionais que reúnam, até ao termo do prazo fixado pelo n.º 3 do presente aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão tratadas confidencialmente e devem ser enviadas, no prazo indicado no ponto 3 (10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação deste aviso), e formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, a entregar por uma das seguintes vias: pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9:30H e as 12:00H e das 13:00H às 16:00H, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal supra indicado ou por correio eletrónico para o endereço: conc.eesmo24@ulssm.min-saude.pt.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço e posição remuneratória detida à data da candidatura ou declaração, sob compromisso de honra, de inexistência dos mesmos;

c) Cópia da Cédula Profissional válida e definitiva, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) 3 (três) exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

12 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho;

b) Entrevista profissional de seleção, presencial, a efetuar nos termos do artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho

14 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

16 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo a respetiva lista publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

17 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço: conc.eesmo24@ulssm.min-saude.pt.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica da ULSSM, E. P. E. e notificada aos candidatos.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Cláudia Raquel Fernandes Milhinhos - enfermeira gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.; e especialista em Saúde Materna e Obstétrica;

Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Aida Isabel Teles Nunes Lopes Rufino - enfermeira em funções de chefia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.; e especialista em Saúde Materna e Obstétrica;

Vogal Efetivo: Mónica Susana de Gouveia Rodrigues - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

Vogal suplente: Susana Cristina Vaz Pereira - enfermeira especialista em Saúde Materna e ­Obstétrica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

Vogal suplente: Mariana Raquel Pereira Gomes Ferreira - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

20 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar

21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

4 de junho de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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