Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12287/2024/2, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato com o trabalhador Daniel João dos Santos Domingues Henriques.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12287/2024/2



Celebração de contrato com o trabalhador Daniel João dos Santos Domingues Henriques

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação, torna-se público que, na sequência de procedimento interno de acesso limitado, por mudança de grau para a categoria de Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1, foi celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 20 de fevereiro de 2024, com o trabalhador, Daniel João dos Santos Domingues Henriques, na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com o Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, posicionado entre a 4.ª e 5.ª posição e entre o nível 36 e 40, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 2.656,35€.

17 de maio de 2024. - A Vereadora, Filipa Fernandes.

317714322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda