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Aviso 12282/2024/2, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 12282/2024/2



1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação da câmara municipal de 2 de maio de 2024, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

A - Um Técnico Superior (área de Serviço Social);

B - Um Técnico Superior (área de Educação Social);

C - Um Técnico Superior (área de Psicologia).

2 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções serão exercidas na Divisão de Ação Social e constarão do exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processo de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional no âmbito da formação académica; integrado no projeto Radar Social. Elemento da equipa Técnica do Projeto Radar Social, ao qual compete a atualização dos instrumentos do planeamento da Rede Social - Diagnóstico, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no Projeto Radar Social; Garantir a georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional/nacional em estreita articulação com a Carta Social Municipal, Carta Social Intermunicipal e outros instrumentos de planeamento, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções no Concelho; Implementação de forma experimental, de um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; Definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social, ou seja, a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social e a realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação das pessoas ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social; Participar em parcerias e colaboração na organização de atividades em rede; Integrar equipas multidisciplinares de investigação e intervenção;

Ativação direta da rede de recursos da rede social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Colaborar na organização de candidaturas e projetos; Elaborar e aplicar inquéritos e/ou outros instrumentos de recolha de informação; produzir e analisar dados e indicadores estatísticos (quantitativos e qualitativos); Conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações de resultados e ações no âmbito do Projeto Radar Social; Articulação com as entidades parceiras da Rede Social, em estreita interação com as diversas unidades orgânicas do município, por forma ao cruzamento de informação.

3 - Nível habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação, ou experiência profissional:

A - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760).

B - Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762).

C - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do município de Santo Tirso em https://recrutamento.cm-stirso.pt/.

17 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

317712021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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