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Anúncio 126/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na urbanização Vau da Rocha 2 ― Portimão.

Texto do documento

Anúncio 126/2024



Patrícia Gregória Martins Santana, chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23, de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento localizada no Vau da Rocha - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Vau da Rocha 2 - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 5/1989 (caducado), freguesia e concelho de Portimão, requerida por Vau da Rocha - Construções, S. A.

A alteração da licença para operação de loteamento incide sobre os Lotes 35 a 86, G, H e I, que propõe a diminuição do número de lotes de 55 para 36, todos destinados a habitação unifamiliar, diminuição do n.º de fogos, de 178 para 37, diminuição da área de implantação, da área de construção, área de impermeabilização, altura dos edifícios e volumetria.

As áreas a ceder para o domínio público municipal totalizam 29.141,00 e serão repartidas por áreas afetas a arruamentos, passeios, estacionamento, espaços verdes, um posto de transformação e um ecoponto para deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU), entre que já estavam executadas como o alargamento da V3 e a cedência do lote J com 2.420,00 m2

Número de lugares totaliza 96 lugares.

O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.

Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.

De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.

10 de maio de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.

317686816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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