Anúncio 125/2024, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 112/2024, Série II de 2024-06-12
- Data: 2024-06-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta do Amparo ― Portimão.
Texto do documento
Anúncio 125/2024
Patrícia Gregória Martins Santana, chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta do Amparo, Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta do Amparo, Rua Drumond de Andrade - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/2002, freguesia e concelho de Portimão, requerida por MLVR - Construções e Investimentos Imobiliários, L.da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 8, que propõe a elevação da cota de soleira, mantendo-se inalterável todos os restantes parâmetros do lote.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
11 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317687197
Patrícia Gregória Martins Santana, chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta do Amparo, Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta do Amparo, Rua Drumond de Andrade - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 01/2002, freguesia e concelho de Portimão, requerida por MLVR - Construções e Investimentos Imobiliários, L.da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o Lote 8, que propõe a elevação da cota de soleira, mantendo-se inalterável todos os restantes parâmetros do lote.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
11 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317687197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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