Aviso 12279/2024/2, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 112/2024, Série II de 2024-06-12
- Data: 2024-06-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Pombal, na sua reunião pública realizada a 09 de maio de 2024, deliberou, em resultado do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e para efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, determinar a abertura do procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, tendo por base o documento “Termos de referência, oportunidade e programação de trabalhos”, e estabelecer estabelecendo o prazo de 48 meses para a sua elaboração, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República.
A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, abrir um período de participação pública, com a duração de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de Revisão do Plano.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, na página de internet do Município (www.cm-pombal.pt), podendo ainda ser formalizadas, por escrito e de forma fundamentada, através do preenchimento de requerimento disponível para o efeito, dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, a apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Técnicos deste Município, enviadas por via postal para: Largo do Cardal-3100-440 Pombal, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço pdm@cm-pombal.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados e publicitados nos termos legalmente previstos.
10 de maio de 2024. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
Deliberação
Deliberação tomada Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal n.º 0010/CMP/24, celebrada em 9 de maio de 2024 e aprovada em minuta para efeitos de imediata execução.
“Ponto 2.12.1. 2.ª Revisão do PDM de Pombal - Termos de referência, oportunidade e programação de trabalhos
[...]
A Câmara deliberou, por unanimidade:
1 - Determinar a abertura do procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, tendo subjacente o documento “Termos de referência, oportunidade e programação de trabalhos”, em anexo à presente informação, (cf. n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
2 - Estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para elaboração da 2.ª revisão do PDM de Pombal (cf. n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
3 - Determinar a abertura de um período de participação pública, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a formulação de sugestões e observações, bem como para a apresentação de contributos e demais informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de 2.ª Revisão do PDM (cf. n.º 1 do artigo 76.º, e artigo 88.º do RJIGT);
4 - Sujeitar o procedimento de elaboração da 2.ª Revisão do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
5 - Publicar a deliberação da Câmara Municipal no Diário da República, bem como a respetiva divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio da Internet da Câmara Municipal (n.º 1 do artigo 76.º, e alínea c) do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT), acrescendo ainda a afixação de editais nos locais habituais; e
6 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) a deliberação da Câmara Municipal acompanhada do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT - Monitorização de 2022), e solicitar o agendamento de uma reunião preparatória com vista à constituição da Comissão Consultiva (artigo 83.º do RJIGT e n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro).”
10 de maio de 2024. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
617724034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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