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Aviso (extrato) 12217/2024/2, de 11 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três assistentes operacionais e nomeação do júri do período experimental.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12217/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, foram celebrados ­contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 15 de abril de 2024, com a remuneração de 821,83 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da TRU, utilizando as reservas de recrutamento previstas no artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com os seguintes trabalhadores:

Elisabete Pires Fernandes: Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais);

Verónica Cláudia Domingues Casimiro: Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais);

Verónica Cristina Barreira Cambado Goncalves: Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

Tratando-se da carreira de Assistente Operacional, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental de 90 dias.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

16 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

317713626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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