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Aviso (extrato) 12187/2024/2, de 11 de Junho

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Sumário

Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita e período de participação preventiva.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12187/2024/2



Elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita

Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto­-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de março de 2024, de dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita, o qual se localiza a este do centro da cidade, abrangendo uma área de cerca de 5,6 hectares, integrada na unidade operativa de planeamento e gestão de Leiria, em solo urbano na categoria de espaços centrais na subcategoria grau I, parcialmente em estrutura ecológica municipal - corredor ecológico estruturante, conforme definido no Plano Diretor Municipal em vigor.

A área de intervenção proposta para o Plano de Pormenor corresponde à área do loteamento n.º 11/84, para o qual foi emitido o Alvará de loteamento n.º 550.

Em 1995 foi emitido novo Alvará de loteamento n.º 760/95, que vem representar a solução construída no terreno, tendo também sido alterados alguns lotes ainda não construídos, para adaptação à topografia existente. Por iniciativa de um dos promotores do processo de loteamento, foi desencadeado um processo litigioso com o Município de Leiria.

Em 2007 o Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Coimbra deu por definitivo a anulação da deliberação da Câmara Municipal de Leiria, que havia aprovado as alterações ao loteamento em epígrafe, tituladas pelo Alvará 760/95.

Em diversas reuniões com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), foram apontadas duas alternativas para resolver o problema decorrente da anulação do Alvará 760/95: a elaboração de um Plano de Pormenor nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ou um procedimento de alteração ao loteamento, requerido por todos os proprietários.

Assim, em dezembro de 2014, foi dado início ao levantamento dos dados dos proprietários das frações e dos lotes do loteamento, com a intenção de obter as assinaturas necessárias no requerimento, para a instrução do processo de alteração ao loteamento.

Atendendo à dificuldade ou mesmo impossibilidade de recolher a assinatura de todos os proprietários, ficou prejudicada a alteração ao loteamento. Foi então ponderada a possibilidade de elaboração de Plano de Pormenor, nos termos do RJIGT.

Como o Alvará 550 não corresponde à solução urbanística executada quanto às obras de urbanização e aos lotes construídos, torna-se necessário regularizar as referidas obras, o que justifica a oportunidade da elaboração do Plano de Pormenor.

Considerando como oportunas a necessidade de regularização da solução edificada existente e das áreas por edificar, a necessidade de melhoramentos pontuais, na área do loteamento n.º 11/84, para que seja possível a continuidade de gestão do território, aproveitamento e utilização plena das infraestruturas existentes no local e a redefinição da utilização dos lotes adquiridos pelo município, de forma a dar resposta à estratégia municipal adotada em função das carências significativas observadas ao nível do planeamento territorial, o plano a elaborar deverá estar concluído no prazo de 24 meses, prorrogável por igual período de tempo.

Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, determina a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano.

Neste sentido, os eventuais interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo da República, Leiria, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet, com o site:

https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/ordenamento-do-territorio-e-urbanismo/urbanismo-e-planeamento/planos-de-pormenor.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

23 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

Deliberação

Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 05/03/2024, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita, de acordo com os termos de referência aprovados, e determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

617702448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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