Aviso 12133-B/2024/2, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Suplemento, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Trofa
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Trofa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (www.aetrofa.com) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Trofa, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede - Rua Dr. António Augusto Pires de Lima 228, 4785-313 Trofa, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
c) Fotocópias do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Projeto de Intervenção na escola (páginas A4, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5), onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Limite de 25 páginas.
3.1 - Os candidatos oriundos do Agrupamento de Escolas da Trofa que tenham arquivadas no respetivo processo individual as informações exigidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior estão dispensados de apresentar a prova documental.
4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Trofa, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola sede e publicado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Paiva Silva.
317771493
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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