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Aviso 12121/2024/2, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório ― celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 12121/2024/2



Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Por deliberação do órgão executivo, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório da trabalhadora, que cumpre os requisitos exigidos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2024 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2024 da Freguesia de Cacia.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com a seguinte trabalhadora:

Nome

Carreira/Categoria

Posição Remuneratória

Nível Remuneratório

Maria Alice Almeida Oliveira Currais Alves Joanão

Assistente Técnico

7.ª

13



16 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Alexandre Dias dos Santos.

317708572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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