Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico
Por deliberação do órgão executivo, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório da trabalhadora, que cumpre os requisitos exigidos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2024 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2024 da Freguesia de Cacia.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com a seguinte trabalhadora:
Nome | Carreira/Categoria | Posição Remuneratória | Nível Remuneratório |
Maria Alice Almeida Oliveira Currais Alves Joanão | Assistente Técnico | 7.ª | 13 |
16 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nelson Alexandre Dias dos Santos.
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