Edital 774/2024
Abertura do período de discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 2 de maio de 2024, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, nomeadamente alterar a alínea a) do artigo 56.º (Contraordenações), a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º (Montante das Coimas), bem como as alíneas f) e g) do ponto 1.1 - Tarifa de instalação (contrato) e ponto 2.1 - A tarifa de ligação (contrato) do Anexo Tarifário, e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
9 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
No âmbito das atribuições das autarquias locais assume particular relevância a prestação de serviços de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, sendo por isso importante manter atualizada a disciplina da relação jurídica com os seus utentes, de modo a garantir uma correta aplicação dos normativos que regulam o procedimento administrativo e as condições técnicas do licenciamento dos respetivos sistemas.
Atendendo a que o "Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Vila Nova de Famalicão", aprovado por deliberações da Câmara Municipal de 14 de fevereiro e 24 de abril de 1972, e as "Normas Regulamentares da Rede de Saneamento de Vila Nova de Famalicão", aprovadas pela Câmara Municipal em 19 de julho de 1989 e pela Assembleia Municipal em 20 de julho de 1990, se encontram bastante desajustados da realidade atual, não se compatibilizando, em muitos dos seus aspetos, com os diplomas entretanto publicados sobre matérias de natureza técnica e de defesa dos direitos dos consumidores, procedeu-se à sua reformulação mediante a elaboração de um novo documento.
A presente revisão visa alterar o artigo 56.º - Contraordenações, artigo 57.º - Montantes das coimas e o anexo - Tarifário; pontos 1.1 e 2.1 do Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Famalicão, nos seguintes termos:
Artigo 56.º
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenações todas as infrações a este Regulamento, designadamente:
a) Utilização das bocas de incêndio sem o consentimento da EG ou fora das condições previstas na alínea a) do artigo 12.º, e outros consumos não autorizados pela EG (considerados consumos ilícitos).
Artigo 57.º
Montantes das coimas
As contraordenações previstas nas alíneas do artigo anterior são puníveis com as seguintes coimas:
a) De 1500,00 € a 3740,00 €, tratando-se de pessoa singular, e de 7500,00 € a 44890,00 € no caso de se tratar de pessoa coletiva, nos casos das alíneas a) a m).
ANEXO
Tarifário
1 - Rede de Distribuição de Água:
1.1 - Tarifa de instalação (contrato):
[…]
f) Ramais de ligação inferiores a 20 metros;
g) Ramais de ligação superiores a 20 metros.
2 - Rede de Drenagem de Águas Residuais:
2.1 - A tarifa de ligação (Contrato):
Ramais de ligação inferiores a 20 metros;
Ramais de ligação superiores a 20 metros.
317705275
Edital 774/2024, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: H
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Sumário
Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
Texto do documento
Anexos
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Aviso
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