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Edital 774/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Texto do documento

Edital 774/2024



Abertura do período de discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 2 de maio de 2024, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, nomeadamente alterar a alínea a) do artigo 56.º (Contraordenações), a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º (Montante das Coimas), bem como as alíneas f) e g) do ponto 1.1 - Tarifa de instalação (contrato) e ponto 2.1 - A tarifa de ligação (contrato) do Anexo Tarifário, e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

9 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

No âmbito das atribuições das autarquias locais assume particular relevância a prestação de serviços de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, sendo por isso importante manter atualizada a disciplina da relação jurídica com os seus utentes, de modo a garantir uma correta aplicação dos normativos que regulam o procedimento administrativo e as condições técnicas do licenciamento dos respetivos sistemas.

Atendendo a que o "Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Vila Nova de Famalicão", aprovado por deliberações da Câmara Municipal de 14 de fevereiro e 24 de abril de 1972, e as "Normas Regulamentares da Rede de Saneamento de Vila Nova de Famalicão", aprovadas pela Câmara Municipal em 19 de julho de 1989 e pela Assembleia Municipal em 20 de julho de 1990, se ­encontram bastante desajustados da realidade atual, não se compatibilizando, em muitos dos seus ­aspetos, com os diplomas entretanto publicados sobre matérias de natureza técnica e de defesa dos ­direitos dos consumidores, procedeu-se à sua reformulação mediante a elaboração de um novo documento.

A presente revisão visa alterar o artigo 56.º - Contraordenações, artigo 57.º - Montantes das coimas e o anexo - Tarifário; pontos 1.1 e 2.1 do Regulamento de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Famalicão, nos seguintes termos:

Artigo 56.º

Contraordenações

Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenações todas as infrações a este Regulamento, designadamente:

a) Utilização das bocas de incêndio sem o consentimento da EG ou fora das condições previstas na alínea a) do artigo 12.º, e outros consumos não autorizados pela EG (considerados consumos ilícitos).

Artigo 57.º

Montantes das coimas

As contraordenações previstas nas alíneas do artigo anterior são puníveis com as seguintes coimas:

a) De 1500,00 € a 3740,00 €, tratando-se de pessoa singular, e de 7500,00 € a 44890,00 € no caso de se tratar de pessoa coletiva, nos casos das alíneas a) a m).

ANEXO

Tarifário

1 - Rede de Distribuição de Água:

1.1 - Tarifa de instalação (contrato):

[…]

f) Ramais de ligação inferiores a 20 metros;

g) Ramais de ligação superiores a 20 metros.

2 - Rede de Drenagem de Águas Residuais:

2.1 - A tarifa de ligação (Contrato):

Ramais de ligação inferiores a 20 metros;

Ramais de ligação superiores a 20 metros.

317705275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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