Aviso 12094/2024/2, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença para operação de loteamento sito nas Sesmarias ― Portimão, requerida por COTA ― Companhia Turística do Algarve, S. A.
Texto do documento
Aviso 12094/2024/2
Licença para Operação de Loteamento sito nas Sesmarias - Portimão, requerida por COTA - Companhia Turística do Algarve, S. A.
De acordo com o despacho de 15 de maio de 2024, da Sra. Chefe da Divisão de Gestão Urbana, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
16 de maio de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317707073
Licença para Operação de Loteamento sito nas Sesmarias - Portimão, requerida por COTA - Companhia Turística do Algarve, S. A.
De acordo com o despacho de 15 de maio de 2024, da Sra. Chefe da Divisão de Gestão Urbana, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
16 de maio de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317707073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772616.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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