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Resolução da Assembleia da República 36/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024



Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei 10-A/2022, de 28 de abril.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de assegurar a rápida emissão, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, de ofício circulado relativo à isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei 10-A/2022, de 28 de abril, em termos que esclareçam os aspetos formais essenciais à operacionalização do mencionado regime de isenção.

Aprovada em 17 de maio de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117766641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-28 - Lei 10-A/2022 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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