Resolução da Assembleia da República 35/2024, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06
- Data: 2024-06-06
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Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei 112/2009, de 16 de setembro, que "[e]stabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei 323/2000, de 19 de dezembro", crie gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional, até ao final de 2028.
Aprovada em 24 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117762729
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772453.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-03 -
Lei
107/99 -
Assembleia da República
Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.
-
2000-12-19 -
Decreto-Lei
323/2000 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.
-
2009-09-16 -
Lei
112/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Aviso
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