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Aviso 12026/2024/2, de 6 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 12026/2024/2 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que determinei a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com a candidata Melissa Isabel Godinho Simões, classificada em 2.º lugar no procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13548/2023, da 2.ª série do DR n.º 136, de 14 de julho - Refª A.2 e pela oferta BEP n.º OE202306/10792, tendo-se recorrido à reserva de recrutamento, conforme previsto n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Pelo exercício das funções para a qual é contratado, será remunerado pelo montante de 1 385.99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para as carreiras gerais da Administração Pública. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal. O período experimental inicia-se a 01 de maio de 2024, terá a duração de 180 dias, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho 1/2009. 15 de maio de 2024. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, Jerónimo António Vaqueiro José. 317700293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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