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Resolução do Conselho de Ministros 71/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Estabelece a afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., em consequência dos danos causados pelo incêndio de 4 de maio de 2024.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024



Na manhã do dia 4 de maio, deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., situação que provocou, de imediato, uma disfunção séria no funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.

Dos três hospitais existentes na Região Autónoma dos Açores, que integram o Serviço Regional de Saúde, com a natureza de entidades públicas empresariais regionais, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada assume uma importância central no contexto regional, visto que possui uma capacidade única para dar prontas respostas e funciona como hospital de fim de linha de cuidados assistenciais especializados em matéria de cuidados de saúde.

Extinto o incêndio, e depois de uma primeira fase de resposta imediata por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram, foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade e a minimizar as consequências causadas pelo incêndio, tendo sido, ainda, decretado pelo Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024, a situação de calamidade pública regional, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 26/2019/A, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2021/A, de 22 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.

Sem prejuízo da necessidade de se proceder ao apuramento e à quantificação exata dos danos causados, é desde já possível afirmar que a extensão e os efeitos dos danos existentes conferem à situação um caráter de excecionalidade, que exige a adoção de medidas adequadas que permitam a reposição da normalidade de forma célere e eficaz naquela unidade hospitalar, dando, deste modo, resposta às necessidades de saúde da população açoriana em cumprimento do princípio da solidariedade nacional na relação do Estado com as regiões autónomas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, em consequência dos danos causados pelo incêndio no edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., de dia 4 de maio de 2024, e com vista à reposição do seu normal funcionamento, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores pelo período de 1 ano, atendendo ao fundamento previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024.

2 - Determinar que o Governo da República assume 85 % das despesas causadas ou decorrentes do incêndio que afetou o edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., com vista ao restabelecimento da normalidade assistencial e à continuidade da prestação de cuidados de saúde à população açoriana, desde que verificados os seguintes pressupostos:

a) Tratar-se de despesas elegíveis;

b) Tratar-se de despesas posteriores à data de 4 de maio de 2024.

3 - Estabelecer uma comissão de trabalho, que integre elementos do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde e do Governo da Região Autónoma dos Açores, com a dupla missão de:

a) Identificar, no prazo de 20 dias, as despesas elegíveis para efeitos do apoio estabelecido no número anterior; e

b) Avaliar e monitorizar as despesas realizadas e, se necessário, complementar a lista de despesas elegíveis.

4 - Determinar a celebração de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, com vista à disponibilização de meios humanos, técnicos e infraestruturas, que garanta a utilização do conhecimento e capacidade instalada no Serviço Nacional de Saúde em benefício dos doentes do Serviço Regional de Saúde, e à adoção das melhores práticas assistenciais de saúde e de condições de trabalho dignas para os profissionais de saúde.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de maio de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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