Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, «Definição e classificação», no n.º 2, alínea a), onde se lê «através das operações tecnológicas referidas no n.º 1 do artigo 3.º;» deve ler-se «através das operações tecnológicas referidas no n.º 1 do artigo 6.º;»
No artigo 10.º, «Óleos comestíveis», no n.º 4, alínea a), onde se lê «com excepção do óleo de bagaço de azeitona bruto e do óleo de bagaço de azeitona refilado;» deve ler-se «com excepção de óleo de bagaço de azeitona bruto;».
No artigo 15.º, «Colheita de amostras», onde se lê «sob propsota do Instituto de Qualidade Alimentar.» deve ler-se «sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.