Aviso 11709/2024/2, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Inspeção-Geral da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 107/2024, Série II de 2024-06-04
- Data: 2024-06-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Processo disciplinar ― notificação de decisão final ― Paulo Jorge da Silva Lopes Morais Branco.
Texto do documento
Aviso 11709/2024/2
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e frustrada a notificação postal por desconhecimento na morada constante dos autos, fica por este meio notificado o técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Paulo Jorge da Silva Lopes Morais Branco, com última morada conhecida em Rua Professor Doutor Francisco Gomes Teixeira, n.º 9, 10.º Dto., 2790-132 Carnaxide, da decisão final de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, de 22 de maio de 2024, de aplicação da sanção de despedimento disciplinar.
Nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar produz os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso.
27 de maio de 2024. - O Instrutor, Leite José Martins.
317748002
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e frustrada a notificação postal por desconhecimento na morada constante dos autos, fica por este meio notificado o técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Paulo Jorge da Silva Lopes Morais Branco, com última morada conhecida em Rua Professor Doutor Francisco Gomes Teixeira, n.º 9, 10.º Dto., 2790-132 Carnaxide, da decisão final de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, de 22 de maio de 2024, de aplicação da sanção de despedimento disciplinar.
Nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar produz os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso.
27 de maio de 2024. - O Instrutor, Leite José Martins.
317748002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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