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Deliberação (extrato) 759/2024, de 4 de Junho

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Sumário

Cria na estrutura orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados (AAJPD), designa, em regime de substituição, a respetiva coordenadora de área e procede à designação da encarregada de proteção de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 759/2024



Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro no Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, das quais decorreu o robustecimento da estrutura organizativa da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) e da aprovação, através da Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, dos novos Estatutos da Agência I. P., o Conselho Diretivo da Agência, I. P., deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, e conforme extrato publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, proceder no âmbito da organização interna dos serviços da Agência, I. P., à criação de um conjunto de núcleos e de áreas.

Em aditamento à referida Deliberação e tendo em consideração, por um lado, o incremento das competências do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso (NAJC), conforme resulta do artigo 13.º dos novos Estatutos da Agência, I. P. - quer em matéria de prestação de apoio e assessoria técnica especializada, quer em matéria de acompanhamento da Comissão Interministerial de Coordenação dos fundos europeus, bem como na articulação com os órgãos judiciais em matéria de prestação de informação sobre as operações cofinanciadas pelos fundos europeus e na análise, tratamento e encaminhamento das denúncias e queixas que envolvam a utilização indevida de apoios cofinanciadas pelos fundos europeus - e considerando, por outro lado, as vantagens, de internalizar no NAJC as matérias referentes ao regime da proteção de dados, face ao respetivo caráter eminentemente jurídico das mesmas, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 02 de maio de 2024, deliberou:

I - Proceder, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, à criação, no âmbito do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso (NAJC), da Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados (AAJPD).

II - Para efeitos do disposto no ponto anterior é aditado um novo n.º 10 ao ponto I da deliberação adotada no dia 29 de dezembro de 2023, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, passando ponto I dessa deliberação a ter a seguinte redação:

"I - Criar os seguintes núcleos e áreas:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - No âmbito do NAJC, a Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados (AAJPD), à qual compete:

a) Prestar apoio e assessoria técnica especializada ao Conselho Diretivo, bem como a todas as unidades orgânicas da Agência, I. P., mediante solicitação do Conselho Diretivo;

b) Prestar apoio ao coordenador do NAJC no acompanhamento da Comissão Interministerial de Coordenação dos fundos europeus;

c) Participar na elaboração de projetos normativos de enquadramento da intervenção nacional dos fundos europeus e emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica no âmbito das atividades da Agência, I. P.;

d) Participar na análise e na preparação de projetos de diplomas legais relacionados com a atividade da Agência, I. P., procedendo a estudos jurídicos, bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos e outros documentos de natureza normativa do âmbito da atividade da Agência, I. P.;

e) Proceder ao acompanhamento das matérias referentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados;

f) Prestar apoio técnico-jurídico no âmbito das demais matérias cometidas ao NAJC."

III - Designar, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em regime de substituição, a licenciada Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas na Direção-Geral do Orçamento, como coordenadora da Área de Assessoria Jurídica e de Proteção de Dados, cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional, conforme consta da nota curricular da designada, em anexo ao presente despacho.

IV - A designada referida no ponto anterior fica autorizada a optar pela retribuição base da respetiva categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.

V - Designar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, como Encarregada de Proteção de Dados da Agência I. P., a licenciada Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções em causa, determinando que, neste âmbito, reporta diretamente ao Conselho Diretivo.

VI - Determinar a cessação de funções da anterior Encarregada de Proteção de Dados, licenciada Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes, designada conforme Deliberação (extrato) n.º 111/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 213, de 3 de novembro de 2023.

VII - Os pontos I a IV produzem efeitos a 6 de maio de 2024, o ponto V produz efeitos a 15 de maio de 2024 e o ponto VI produz efeitos a 14 de maio de 2024.

23.05.2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

ANEXO

(a que se refere o ponto III)

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira;

Data de nascimento: 27 de fevereiro de 1975.

Habilitações e atividade académica:

2010 - Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), promovido pelo INA, 2010;

2008 - Diploma de Especialização em Compras e Contratação Pública, promovido pelo INA;

2004 - pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação, no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa;

2000 - pós-graduação em Ciências Jurídicas, na Universidade Católica Portuguesa;

1999 - licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (14 valores);

Formação complementar em várias áreas, essencialmente no âmbito do direito administrativo e do direito financeiro e orçamental.

Experiência profissional:

De 3 de abril de 2024 até à atualidade técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas na Direção-Geral do Orçamento;

De outubro de 2023 a abril de 2024 - Chefe de gabinete da Ministra da Presidência;

De março de 2022 até setembro de 2023 - adjunta da Ministra da Presidência do XXIII Governo Constitucional, substituindo o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos;

De outubro de 2019 até março de 2022 - adjunta da Ministra de Estado e da Presidência do XXIII Governo Constitucional, substituindo o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos;

De abril de 2018 até outubro de 2019 - técnica especialista no Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa do XXI Governo Constitucional;

De outubro de 2017 até abril de 2018 - técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento do XXI Governo Constitucional;

De agosto de 2016 até outubro de 2017 - adjunta da Ministra da Administração Interna do XXI Governo Constitucional;

De maio de 2016 até agosto de 2016 - adjunta da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna do XXI Governo Constitucional;

De dezembro de 2009 até maio de 2016 - chefe de divisão de Consultadoria no Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

De fevereiro de 2008 até dezembro de 2009 - consultora jurídica no Gabinete de Consultadoria Orçamental da DGO;

De outubro de 2007 até fevereiro de 2008 - chefe de divisão de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Mafra;

Em maio de 2001 - ingresso na DGO como técnica superior de orçamento e conta da área jurídica;

Em fevereiro de 2000 - ingresso na Direção-Geral de Contribuições e Impostos como técnica de administração tributária-adjunta.

Outros dados relevantes:

Formadora desde 2003, designadamente nas áreas da contratação pública, de recursos humanos e do direito orçamental;

Membro da Comissão de Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, nomeada por despacho da Ministra de Estado e das Finanças;

Membro do Grupo de Trabalho para a 5.ª Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeada por despacho do Ministro de Estado e das Finanças;

Secretária técnica do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, para a coordenação entre as finanças das Regiões Autónomas e as do Estado (2014-2015);

Coautora da compilação anotada de legislação da contabilidade pública, publicada pela DGO em parceria com a INCM;

Participou em diversos grupos de trabalho e integrou o júri de vários procedimentos concursais para seleção de pessoal, designadamente para cargos dirigentes, bem como o júri de procedimentos pré contratuais de aquisição de bens e serviços;

Recebeu os seguintes Louvores: n.º 79/2019, de 18 de fevereiro, n.º 213/2018, de 10 de maio, e n.º 407/2017, de 17 de outubro, publicados no Diário da República.

317735204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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