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Resolução do Conselho de Ministros 69/2024, de 3 de Junho

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Sumário

Cria a estrutura de missão responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024



Assinala-se em 2024 o V Centenário do Nascimento de Luís de Camões. Este marco histórico representa uma oportunidade singular para homenagear e valorizar o legado de Luís de Camões, cuja influência transcende fronteiras, épocas e gerações.

É, por isso, fundamental destacar a importância da obra literária de Luís de Camões, bem como os valores de excelência e humanismo associados a ela, inspirando assim a contínua apreciação e estudo da sua vida e obra em todo o mundo e, em particular, no espaço lusófono.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2021, de 11 de maio, determinou a realização das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões, criando, para o efeito, uma estrutura temporária, a qual se mostrou inadequada à prossecução dos seus objetivos e à preparação das Comemorações.

Em virtude destes aspetos, a apresentação do programa oficial das Comemorações e o início das mesmas atrasou-se significativamente, face ao que se encontrava previsto na referida resolução. Neste sentido, é essencial rever o modelo e o funcionamento desta estrutura, de forma a tornar possível uma adequada preparação e execução destas Comemorações.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões, adiante designadas por Comemorações, com o objetivo de celebrar o seu contributo para a história da literatura e da língua portuguesas, a terem lugar entre 10 de junho de 2024 e 10 de junho de 2026.

2 - Criar uma estrutura de missão, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da educação e da cultura, com o objetivo de definir, organizar, coordenar e acompanhar a execução do programa oficial das Comemorações.

3 - Indicar o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), como entidade responsável pela execução externa do programa das Comemorações.

4 - Estabelecer que a estrutura de missão integra uma comissão composta por:

a) Uma comissária-geral, que preside e representa institucionalmente a estrutura de missão;

b) Um comissário-geral adjunto, indicado pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

c) Um comissário-geral adjunto, indicado pela Ministra da Cultura;

d) Um diretor executivo.

5 - Determinar que os comissários-gerais adjuntos asseguram a coordenação geral dos trabalhos da estrutura de missão e a concretização do programa oficial das Comemorações, coadjuvando a comissária-geral no exercício das suas funções e substituindo-a na sua ausência.

6 - Prever que o diretor executivo é responsável pela coordenação dos trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução das Comemorações.

7 - Determinar que o diretor executivo exerce as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 1.º grau.

8 - Estabelecer que junto da estrutura de missão funciona um comissariado curatorial, composto por:

a) Manuel Henrique de Melo e Castro de Mendonça Corte-Real, em representação do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

b) Manuela Pargana da Silva, em representação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

c) Isabel Adelaide Penha Dinis Lima Almeida;

d) José Augusto Cardoso Bernardes;

e) Maria de Lurdes Correia Fernandes;

f) Vanda Maria Coutinho Garrido Anastácio.

9 - Determinar que o comissariado curatorial presta aconselhamento técnico e científico à estrutura de missão, reunindo mensalmente com a estrutura de missão nas instalações da Biblioteca Nacional de Portugal, sem prejuízo da possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias, por parte da estrutura de missão.

10 - Determinar que a comissária-geral e os membros do comissariado curatorial previstos nas alíneas c) a f) do n.º 8 têm direito:

a) A senhas de presença por cada reunião em que participem, até ao limite máximo de duas reuniões mensais, no valor unitário de € 100,00;

b) A ajudas de custo, alojamento e deslocação devidamente comprovadas nos termos e condições estabelecidos no regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.

11 - Determinar que os comissários-gerais adjuntos não auferem remuneração pelo exercício destas funções, tendo direito a ajudas de custo, alojamento e deslocação, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.

12 - Determinar que junto da estrutura de missão funciona uma equipa de apoio, composta por dois técnicos superiores, que coadjuva o diretor executivo no exercício das suas funções.

13 - Prever que os técnicos superiores referidos no número anterior são recrutados pela estrutura de missão em regime de mobilidade, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, com possibilidade de atribuição da posição remuneratória imediatamente seguinte à posição remuneratória detida na categoria de origem, desde que verificados os requisitos para o efeito previstos na LTFP e nos termos do decreto-lei de execução orçamental.

14 - Determinar que a estrutura de missão reúne com os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, educação e cultura, sempre que para tal for solicitada, para acompanhamento e execução do programa das Comemorações.

15 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao funcionamento da estrutura de missão são assegurados pelas verbas devidamente inscritas e orçamentadas na Biblioteca Nacional de Portugal.

16 - Estabelecer que os encargos orçamentais das Comemorações, na execução da sua vertente externa, são suportados integralmente pelo orçamento do Camões, I. P.

17 - Determinar que o mandato da estrutura de missão cessa a 10 de junho de 2026, devendo esta estrutura apresentar um relatório final nesse término.

18 - Designar como comissária-geral Rita Maria da Silva Marnoto.

19 - Designar como comissários-gerais adjuntos Diogo Sassetti Ramada Curto, diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal, e Joaquim José Coelho Ramos, vogal do conselho diretivo do Camões, I. P., ambos em regime de acumulação.

20 - Designar como diretor executivo Vasco Jorge Marcolino da Silva, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

21 - Determinar que, em caso de necessidade, os membros do comissariado curatorial são substituídos por despacho do membro do Governo representado e, nos restantes casos, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da educação e da cultura.

22 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2021, de 11 de maio.

23 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

ANEXO

(a que se refere o n.º 20)

Vasco Jorge Marcolino da Silva é editor, com vasta experiência em edição e gestão cultural. Foi editor e administrador da Ática (1990 a 2008), editor e administrador-delegado da Guimarães Editores (2008 e 2009), editor da Babel (2010 a 2014 com a direção editorial das chancelas Ática, Guimarães e Verbo), editor e gerente da Bicho-do-Mato (2020 a 2023). A partir de 2014 colaborou como editor externo em diversas editoras, nomeadamente a INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda, o grupo Porto Editora e a E-Primatur. Ao longo do seu percurso profissional, foi responsável editorial por mais de 1000 edições e por cerca de 600 títulos.

Foi diretor da APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (1997 e 1998), presidente do Conselho de Editores da APEL (1997 e 1998), diretor da Feira do Livro de Lisboa (1997 e 1998), diretor para a área do livro na Feira das Indústrias da Cultura (1997).

Fez parte do júri de diversos prémios literários, nomeadamente do Prémio de Literatura Infantil António Botto (1998).

Participou em diversas conferências sobre o livro e a edição, designadamente: "O património das editoras" (Biblioteca Camões, Lisboa, 2013); "Os direitos de Autor na era digital" (Casa da Escrita, Coimbra, 2013); "O que se passa com a edição de poesia em Portugal?" (Casa Fernando Pessoa, 2015); aula aberta sobre "O processo de publicação de uma tese" (IX Seminário de Doutorandos do Instituto de Estudos de Literatura e Tradição - Universidade Nova, Lisboa, 2019); aula aberta sobre "A função do editor" (Universidade Nova, Lisboa, 2019).

Foi comissário da exposição "O Universo dos Livros Cartoneros", Biblioteca Nacional de Portugal (2018), e membro da Comissão de Honra das Comemorações Nacionais do Centenário de Bernardo Santareno (2020).

É autor de mais de 30 antologias, das quais se destacam: "Índice das Cousas Mais Notáveis", Padre António Vieira, Babel, 2010; "Amar é pensar - antologia de poemas de amor de Fernando Pessoa" - E-Primatur, 2015; "Mário de Sá-Carneiro: obra essencial", E-Primatur, 2016; "Não Cites Pessoa em Vão", E-Primatur, 2018.

117759035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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