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Deliberação (extrato) 737/2024, de 3 de Junho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de diretora do Departamento de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau) da mestre Maria Manuel Borges Meruje.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 737/2024 Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 2 de maio de 2024, foi designada, em regime de substituição, para o cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau), a Mestre Maria Manuel Borges Meruje, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, com efeitos a 13 de maio de 2024, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º, e n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º do referido diploma. 23 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Adrego Maia. 317734751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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