Despacho 6185/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 320/2023, de 27 de outubro, determina, o presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) a obrigatoriedade de cumprimento dos seguintes critérios para a inscrição e a seriação no nível de formação avançada e dos termos de funcionamento da formação de atualização para o nível de formação avançada de gestores de segurança de recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espetadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espetadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de nível 1 ou onde a exigência do nível de formação tenha sido declarada pelos organizadores de competições desportivas de âmbito nacional.
2 - Critérios para inscrição, seriação e desempate no nível de formação avançada:
a) A pré-inscrição no nível de formação avançada é realizada em plataforma eletrónica indicada na página da APCVD, sujeita a disponibilidade de vagas;
b) No momento da pré-inscrição os candidatos deverão demonstrar que concluíram com sucesso, nos termos do anexo II da Portaria:
i) O nível de formação base (módulo A);
ii) A formação das Convenções Internacionais (módulo B);
c) Na seleção dos candidatos aplicam-se os seguintes critérios de prioridade:
i) Candidatos com endosso de um promotor de espetáculos desportivos, residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial e que em candidatura anterior não tenham obtido vaga para frequência da formação;
ii) Candidatos com endosso de um promotor de espetáculos desportivos, residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial;
iii) Candidatos residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial;
iv) Restantes candidatos;
d) Como critério de desempate na aplicação dos critérios de seriação, será considerada a pré-inscrição que tiver ocorrido mais cedo;
e) Em situações em que os candidatos com endosso de um promotor excedam o número de vagas disponíveis será realizado um rateio das vagas pelos promotores implicados;
f) Após o termo do prazo da pré-inscrição, será publicada na página da APCVD, lista nominal ordenada dos candidatos, com indicação das vagas atribuídas;
g) O não pagamento, no prazo estipulado, da taxa de inscrição prevista no anexo IV da Portaria implica a anulação da pré-inscrição e a atribuição de vaga ao candidato seguinte.
3 - Termos de funcionamento da formação de atualização para o nível de formação avançada:
a) Os critérios de inscrição, seriação e desempate para a formação de atualização são os indicados no número anterior, com exceção do ponto ii da alínea b);
b) A formação de atualização integra:
i) A demonstração de conclusão, com sucesso, do nível de formação base (módulo A), na versão mais recente que constar da plataforma de ensino a distância;
ii) A conclusão, com sucesso, de duas unidades a escolher entre as unidades 1 a 4 do módulo C, nos termos do anexo II da Portaria;
iii) A conclusão, com sucesso, das unidades 5 e 6 do módulo C, nos termos do anexo II da Portaria;
iv) Conclusão, com sucesso, dos módulos D e E, nos termos do anexo II da Portaria;
c) O regime de frequência e de avaliação é o determinado pelo despacho conjunto previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria.
2 de maio de 2024. - O Presidente da APCVD, Intendente Rodrigo Miguel da Costa Cavaleiro.
317683227
Despacho 6185/2024, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Data: 2024-06-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina os critérios para a inscrição e a seriação no nível de formação avançada de gestores de segurança de recintos desportivos e os termos de funcionamento da formação de atualização para o nível de formação avançada.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768178.dre.pdf .
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