Despacho 6183/2024, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Data: 2024-06-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da ADSE, I. P.
Texto do documento
Despacho 6183/2024
Torna-se público que, por meu despacho de 10 de abril de 2024, e a pedido da interessada, cessa funções dirigentes, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Instituto, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, com efeitos a partir de 15 de abril de 2024, exclusive.
10 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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Torna-se público que, por meu despacho de 10 de abril de 2024, e a pedido da interessada, cessa funções dirigentes, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da ADSE, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Instituto, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, com efeitos a partir de 15 de abril de 2024, exclusive.
10 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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