Despacho (extrato) 6150/2024, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 106/2024, Série II de 2024-06-03
- Data: 2024-06-03
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, deputado Hugo Soares, datado de 9 de maio de 2024, são nomeados:
a) Marisa Elisabete Freitas Andrade, para o cargo de designer, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024;
b) Mário Jorge Patinho Correia, para o cargo de videógrafo, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024;
c) José Manuel Loureiro Teixeira, para o cargo de consultor de informática, com efeitos a partir de 10 de maio de 2024.
Os nomeados estão autorizados a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas nas respetivas especialidades profissionais, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
10 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317724529
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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