Declaração DD793, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 195, de 24.08.1979, Pág. 2064
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Data:
1979-08-24
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Rectifica o Decreto Lei 191-C/79, de 25 de Junho (procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública).
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o
Decreto-Lei 191-C/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... normas disciplinares
constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...», deve ler-se: «... normas disciplinadoras constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...»
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... Muito bom ou equivalente durante dois anos
consecutivos, poderá ...», deve ler-se: «... Muito bom ou equivalente, durante dois anos consecutivos, poderá ...»
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «.. que integram as categorias de assessor,
principal de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se: «... que integram as categorias de assessor, principal, de 1.ª e 2.ª classes ...»
No artigo 10.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «..., de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se:
«..., de 1.ª e de 2.ª classes ...»
No artigo 14.º, n.º 9, alíneas a) e b), onde se lê: «... coordenar pelo menos três
...», deve ler-se: «... coordenar, pelo menos, três ...»
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «... estruturar os quadros de pessoal, ...», deve
ler-se: «... estruturar os quadros de pessoal ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-57651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57651.dre.pdf .
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