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Declaração DD793, de 24 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 191-C/79, de 25 de Junho (procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-C/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... normas disciplinares constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...», deve ler-se: «... normas disciplinadoras constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...» No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... Muito bom ou equivalente durante dois anos consecutivos, poderá ...», deve ler-se: «... Muito bom ou equivalente, durante dois anos consecutivos, poderá ...» No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «.. que integram as categorias de assessor, principal de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se: «... que integram as categorias de assessor, principal, de 1.ª e 2.ª classes ...» No artigo 10.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «..., de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se:

«..., de 1.ª e de 2.ª classes ...»

No artigo 14.º, n.º 9, alíneas a) e b), onde se lê: «... coordenar pelo menos três ...», deve ler-se: «... coordenar, pelo menos, três ...» No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «... estruturar os quadros de pessoal, ...», deve ler-se: «... estruturar os quadros de pessoal ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-57651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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