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Aviso 11508/2024/2, de 29 de Maio

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Sumário

Classificação de bem imóvel como bem de interesse municipal ― Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha) ― audiência prévia.

Texto do documento

Aviso 11508/2024/2



Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de abril de 2024, deliberou no sentido de aprovar o projeto de classificação do Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha) como bem de interesse municipal.

A partir da publicação do anúncio no Diário da República inicia-se o prazo de 30 dias úteis para todos os interessados se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia sobre o projeto de decisão de classificação.

O processo administrativo de classificação, pode ser consultado nos Serviços do Património do Município no edifício dos Paços do Concelho, ou no endereço eletrónico do município: www.cm-vilareal.pt.

8 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

317679656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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