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Despacho 6053/2024, de 28 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão.

Texto do documento

Despacho 6053/2024



O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:

1 - Na sequência das deliberações de 18 de março e 22 de abril de 2024, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (propostas n.º 84/ 2024 e n.º 122/2024), aprovou a alteração ao “Regulamento da estrutura Mista do Município”, nos termos e para os efeitos do previsto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, a 10.ª e 11.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, conforme alterações do Anexo Ia e Ib.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 12 de abril de 2024, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, conforme “Regulamento da Estrutura Mista do Município”(proposta n.º 127/ 2024), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o disposto n.º 4 o artigo 57 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, de modo a alterar as competências e/ou afetação das suas unidades orgânicas e criar duas novas unidades orgânicas nas áreas da contabilidade e da gestão de processos urbanísticos, bem como uma equipa multidisciplinar na área da Coesão Social no âmbito do projeto “Radar Social”, atribuindo-lhes as respetivas competências, articulando-as com as das unidades orgânicas, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas disciplinares nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 10 do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, procedendo assim à 17.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, conforme alterações no Anexo II.

3 - O correspondente Organograma com as alterações impostas pelos regulamentos referidos nos n.os 1 e 2 consta no Anexo III.

ANEXO IA

10.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Nota justificativa

Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de novembro de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão de 24 de novembro de 2022 e publicada na 2.ª série do Diário da República, de 29 de dezembro do ano 2022.

Há necessidade de aprovar nova alteração à estrutura nuclear de modo a permitir integrar novas competências no Departamento de Obras Municipais e alterar a sua denominação.

Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

O artigo 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 13.º

Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) (Revogada.)

c) [...]

d) [...]

e) Elaborar uma estratégia Municipal para as questões da Energia;

f) Assegurar a elaboração de estudos e/ou projetos na área da Energia e Eficiência Energética com vista à utilização de fundos disponíveis, europeus ou iniciativas nacionais;

g) Elaborar registos estatísticos sobre os consumos de Água, Energia Elétrica, Gás e Combustíveis (frota);

h) Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;

i) Definir medidas a implementar para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;

j) Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;

k) Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética;

l) Emitir parecer e/ou coordenar planos e programas no âmbito das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;

m) Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no Município, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;

n) Manter o cadastro da Iluminação Pública atualizado no SIG."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

ANEXO IB

11.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Nota justificativa

Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de novembro de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão de 18 de março de 2024.

Há necessidade de aprovar alteração à estrutura nuclear de modo a reestruturar as unidades orgânicas flexíveis do Município, readaptando-as às atuais competências do Município, bem como aditar competências ao Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia.

Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Os artigos 10, 11 e 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, trinta e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;

c) [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

[...]

[...]

a) [...]

b) Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 13.º

Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Coordenar estudos e projetos nas áreas do departamento;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Gerir os processos de vistoria e/ou licenciamento de postos de reservatórios de combustível;

p) Gerir o consumo energético (eletricidade, gás, água e combustíveis)."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

ANEXO II

17.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Nota Justificativa

Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de novembro de 2023.

Tendo sido propostas alterações à orgânica nuclear, há necessidade de efetuar ajustes à nomenclatura e às competências da ainda Divisão de Manutenção e Energia.

Há necessidade de criar unidades orgânicas flexíveis dependentes da Divisão Financeira e Divisão de Gestão Urbanística, respetivamente, de modo a fazer face às alterações legislativas dos últimos anos que implicou aumento de competências e de responsabilidades técnicas, que por sua vez tem implicado reforço das equipas, sendo necessário reestruturar as mesmas.

Por outro lado, há que alterar a estrutura em função do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território de modo a que fique diretamente dependente do Presidente da CMO.

Surge ainda a necessidade de criar uma equipa multidisciplinar na área da coesão social em virtude da aprovação da candidatura a fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relacionado com o investimento na nova geração de equipamentos e respostas sociais, em concreto na criação de equipa para projeto piloto denominado “Radar Social”, com a duração correspondente ao prazo do projeto, coordenado por chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau.

Como tal é intenção da CMO alterar as competências e/ou afetação das referidas unidades orgânicas e criar duas novas unidades orgânicas nas áreas da contabilidade e da gestão de processos urbanísticos, bem como a equipa multidisciplinar, prevendo as suas competências, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas disciplinares nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 10.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” condicionada à aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em DRE m as alterações cuja se aguarda, procedendo assim à 17.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, conforme segue:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

O capítulo ii e os artigos 4.º e 5.º do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de Olhão passam a ter a seguinte redação:

"CAPÍTULO II

UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR

Artigo 4.º

Unidades Flexíveis e Equipa Multidisciplinar

A estrutura flexível do município é composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes identificados nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, e as divisões e serviços que seguem nos números seguintes. É ainda integrada por uma equipa multidisciplinar para gestão de projetos:

1 - Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Financeira:

1.1.1 - Serviço de Contabilidade (3.º grau);

1.2 - Divisão Administrativa:

1.2.1 - Serviço de Recursos Humanos (3.º grau);

1.3 - Serviço de Arquivo Municipal (3.º grau).

2 - Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia:

2.1 - Divisão de Obras Municipais;

2.2 - Divisão de Manutenção:

2.2.1 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau);

3 - Departamento de Educação e Coesão Social:

3.1 - Divisão de Coesão Social:

3.1.1 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção (3.º grau);

3.1.2 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (3.º grau);

3.1.3 - Unidade Radar Social (Equipa Multidisciplinar), equiparado a dirigente de 4.º grau;

3.2 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (3.º grau);

3.3 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (3.º grau);

4 - Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

4.1 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo;

4.2 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (3.º grau);

4.3 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau);

4.4 - Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau);

4.5 - Serviço de Juventude (3.º grau);

4.6 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau);

5 - Departamento de Polícia Municipal:

5.1 - Serviço Operacional (3.º grau);

6 - Divisões e Serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador/a do pelouro:

6.1 - Divisão de Atendimento ao Cidadão;

6.2 - Divisão de Gestão Urbanística:

6.2.1 - Serviço de Gestão de Processos (3.º grau);

6.3 - Divisão Jurídica;

6.4 - Divisão de Gestão de Candidaturas;

6.5 - Divisão de Informática;

6.6 - Serviço de Museu (3.º grau);

6.7 - Serviço de Biblioteca (3.º grau);

6.8 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (3.º grau).

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar

1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Financeira:

a) Controlar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

b) Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

c) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

d) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

e) Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei;

f) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

g) Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;

h) Desenvolver e controlar um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;

i) Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

j) Controlar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

k) Assegurar a gestão de tesouraria;

l) Assegurar a gestão do património municipal;

m) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;

n) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

o) Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

p) Coordenar as atividades na área da contabilidade em articulação com o Serviço de Contabilidade.

1.1.1 - Serviço de Contabilidade:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

c) Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras, bem como controlar a execução financeira de contratos de delegação de competências e acordos de execução com as juntas de freguesia;

d) Gerir e controlar as garantias bancárias prestadas, por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos.

e) Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;

f) Promover o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal e contributiva;

g) Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

h) Controlar e processar as operações de tesouraria;

i) Elaborar as reconciliações bancárias;

j) Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas;

k) Articular e coordenar as atividades da Secção de Contabilidade.

1.2 - Divisão Administrativa:

[...]

1.2.1 - Serviço de Recursos Humanos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...];

q) Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei;

r) Coordenar e gerir a área de segurança e saúde no trabalho.

1.3 - Serviço de Arquivo Municipal:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) (Revogada.)

2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia:

2.1 - Divisão de Obras Municipais:

[...]

2.2 - Divisão de Manutenção:

a) Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas nas matérias da competência da Divisão;

b) Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;

c) Assegurar a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI´s) por parte dos trabalhadores afetos à unidade orgânica em condições de segurança;

d) Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

e) Assegurar processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;

f) Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

g) Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;

h) Articular com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeitar à gestão de trânsito;

i) Promover a implementação de medidas propostas em planos/estudos de mobilidade e acessibilidades, circulação e estacionamento, nomeadamente elaborar estratégia para as questões do trânsito e mobilidade, em colaboração com o Departamento de Polícia Municipal e o Departamento de desporto, Juventude, Ambiente e Empreendedorismo;

j) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a sua implementação;

k) Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;

l) Planear e coordenar a implementação de medidas para melhorar a sinalética vertical e horizontal de trânsito, explorando potenciais de melhoria e regularizando situações incorretas;

m) Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;

n) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;

o) Manter o cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;

p) Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;

q) Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

r) Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;

s) Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;

t) Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Eventos e Zonas Balneares;

u) Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;

v) Participar em projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);

w) Organizar e informar os processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;

x) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

y) Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M., e ainda com as Freguesias quando for o caso;

z) Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;

aa) Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;

bb) Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante;

cc) Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários, bem como o apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos da delegação de competências no Município em articulação com o Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário.

2.2.1 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:

[...]

3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:

3.1 - Divisão de Coesão Social:

[...]

3.1.1 - Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção:

[...]

3.1.2 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:

[...]

3.1.3 - Equipa multidisciplinar, denominada Unidade Radar Social, enquanto durar o projeto, chefiado por um/a chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau:

a) Implementar um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando uma maior eficácia à ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social integrado de âmbito local, de acordo com o Projeto Radar Social;

b) Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação), incluindo atividades a desenvolver no âmbito do projeto piloto Radar Social;

c) Mapear os recursos, regionais e locais, em articulação com a carta social municipal, para garantir maior eficácia de respostas e coordenação de intervenções a nível do concelho e suas freguesias;

d) Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social;

e) Promover a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades;

f) Executar o plano de ação do projeto piloto Radar Social que faz parte integrante dos elementos de planeamento da Rede Social.

3.2 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:

[...]

3.3 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:

[...]

4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

4.1 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo:

a) Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;

b) Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

c) Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;

d) Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

e) Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

f) Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;

g) Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;

h) Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

i) Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:

i) Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

ii) Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;

iii) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;

iv) Coordenar em articulação com outras unidades orgânicas a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

v) Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;

j) Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;

k) Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;

l) Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

m) Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;

n) Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;

o) Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;

p) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;

q) Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades;

r) Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;

s) Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;

t) Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo;

u) Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;

v) Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.

4.2 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:

[...]

4.3 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:

[...]

4.4 - Serviço de Piscinas Municipais:

[...]

4.5 - Serviço de Juventude:

[...]

4.6 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares:

[...]

5 - Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:

5.1 - Serviço Operacional:

[...]

6 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

6.1 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:

[...]

6.2 - Divisão de Gestão Urbanística:

a) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

b) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que concerne à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para análise técnica e parecer, à tomada de decisão, assim como, ao respetivo arquivamento;

c) Garantir aos interessados o direito à informação, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

d) Organizar, coordenar e dirigir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e de outros regimes, nomeadamente, empreendimentos turísticos, instalação de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de infraestruturas de radiocomunicação, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

e) Garantir a georreferenciação de todos os processos de obras particulares ou procedimentos administrativos no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente, em colaboração com a Divisão de Informática;

f) Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da sua agilização, assim como, assegurar a celeridade e eficiência dos respetivos procedimentos das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;

g) Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros, que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;

h) Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública no âmbito do RJUE;

i) Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos na gestão urbanística;

j) Promover a consulta às entidades em razão da localização que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido do particular;

k) Promover as vistorias e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;

l) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, assim como para as utilizações de edifícios ou frações;

m) Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das devidas taxas;

n) Estabelecer/fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;

o) Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia e numeração de polícia;

p) Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística), assim como, a comunicação dos dados necessários à Autoridade Aduaneira e ainda à ANACOM, no âmbito da legislação em vigor;

q) Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;

r) Elaboração e/ou alteração dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;

s) Colaborar na elaboração/revisão de todas as atividades relacionadas com a revisão do Plano Diretor Municipal;

t) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

u) Coordenar as atividades relacionada com os processos de gestão urbanística em articulação com o Serviço respetivo, dela dependente.

6.2.1 - Serviço de Gestão de Processos:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Divisão de Gestão Urbanística;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;

c) Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

d) Assegurar o apoio administrativo necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;

e) Conduzir os processos de saneamento e apreciação liminar e, caso se justifique, a rejeição do pedido nos termos da lei;

f) Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos de operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, incluindo as comunicações prévias, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

g) Elaborar e emitir títulos urbanísticos;

h) Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;

i) Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;

j) Prestar apoio ao Balcão Único no que concerne aos processos da Divisão de Gestão Urbanística e do atual Serviço a ela afeto;

k) Gerir e assegurar a atualização/ manutenção da plataforma Nopaper em conformidade com a legislação em vigor, bem como atualização de formulários no âmbito da gestão urbanística;

l) Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da gestão urbanística;

m) Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, das comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;

n) Articular e coordenar as atividades da Secção de Obras Particulares.

6.3 - Divisão Jurídica:

[...]

6.4 - Divisão de Gestão de Candidaturas:

[...]

6.5 - Divisão de Informática:

[...]

6.6 - Serviço de Museu:

[...]

6.7 - Serviço de Biblioteca:

[...]

6.8 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;

b) Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;

c) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;

d) Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;

e) Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;

f) Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;

g) Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;

h) Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

i) Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos garantido os requisitos de compatibilidade com o SIG."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações atrás referidas ao “Regulamento da Estrutura Mista do Município” entram em vigor no dia seguinte à publicação no DRE.

ANEXO III

Organograma

Estrutura Orgânica Nuclear, Unidades Orgânicas Flexíveis e Equipa Multidisciplinar do Município de Olhão

A imagem não se encontra disponível.


2 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

317661721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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