Despacho 6008/2024
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2024, nas modalidades Curta e Longa Duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - Em 2024, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de Curta Duração as seguintes áreas de intervenção:
a) Aquisição de competências em preservação do ambiente;
b) Aquisição de competências nas áreas digitais;
c) Combate à exclusão social;
d) Direitos Humanos.
2 - É fixado o valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade Longa Duração e o valor de € 1,00 (um euro) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade Curta Duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
17 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
317616589
Despacho 6008/2024, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 103/2024, Série II de 2024-05-28
- Data: 2024-05-28
- Parte: C
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Sumário
Implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2024.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763194.dre.pdf .
Aviso
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