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Aviso 11353/2024/2, de 28 de Maio

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Sumário

Tomada de posse da docente Maria Gabriela Fernandes dos Reis Moreira como diretora do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, Cascais.

Texto do documento

Aviso 11353/2024/2



Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 1522/2024, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024 e da eleição a que se referem os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, cujo resultado foi homologado pela Diretora-geral da Administração Escolar, ao abrigo do artigo 24.º do mesmo diploma legal, no dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dezoito horas, no auditório da escola sede do agrupamento, perante o Conselho Geral, tomou posse como Diretora do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, Cascais a professora Maria Gabriela Fernandes dos Reis Moreira, eleita em vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro, pelo mesmo órgão, para o desempenho do cargo.

22 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Bruno de Jesus Freire.

317641374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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