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Despacho 6/SEED/94, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina que transitoriamente e enquanto o sistema educativo não garantir, de forma generalizada, a opção pela frequência das disciplinas de Desenvolvimento Pessoal e Social ou de Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões, não deve a classificação final obtida em tais disciplinas, nos casos em que as mesmas são ministradas, ser considerada para efeitos da classificação final do ensino secundário de acordo com o regime de avaliação aprovado pelo Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto-Lei 50/2011 - Ministério da Educação

    Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, altera (quarta alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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