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Regulamento 597/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa.

Texto do documento

Regulamento 597/2024



Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 26 de abril de 2024, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 6 de março de 2024, tendo sido previamente sujeita a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 24945/2023 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 21 de dezembro de 2023 e Edital 75/2023, de 4 de dezembro, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Nota Justificativa

A presente alteração ao Regulamento pretende incluir a sugestão apresentada em Assembleia Municipal, de alteração ao número IV, da alínea d), ponto 2, do artigo 5.º-A, passando a ler-se "3 (três) Orçamentos dos custos da obra, a partir de 5000,00 € (cinco mil euros);"

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

"Artigo 5.º-A

Apoios ao Investimento em bens e equipamentos

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

I - [...]

II - [...]

III - [...]

IV - 3 (três) Orçamentos dos custos da obra, a partir de 5.000,00 € (cinco mil euros);

V - [...]

VI - [...]

VII - [...]

VIII - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]"

3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

317670226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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