Aviso 11239/2024/2, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 102/2024, Série II de 2024-05-27
- Data: 2024-05-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento para exercício de funções de assistente técnico, por mobilidade.
Texto do documento
Aviso 11239/2024/2
Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pretende recrutar 1 (um/a) trabalhador/a, mediante mobilidade na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, na Direção de Serviços de Informação e Relação Públicas (DSIRP), com a seguinte caracterização:
a) Tipo de Oferta: Mobilidade na categoria de assistente técnico
b) Habilitações literárias: Mínimo o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) Principais funções a desempenhar: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, nomeadamente: assegurar a preparação e apoio às reuniões e eventos; gestão do material necessário às reuniões e eventos; assegurar a receção e acompanhamento de entidades e visitantes no edifício sede do Ministério das Finanças; colaborar na atualização das listas de contactos do Ministério; desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade mencionada.
d) Métodos de seleção: A seleção da/o(s) candidata/o(s) será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista profissional de seleção. A análise curricular terá caráter eliminatório, sendo apenas convocada/o(s) para a realização da entrevista profissional de seleção a/o(s) candidata/o(s) selecionada/o(s) na análise curricular e que preencham os requisitos de admissão;
e) Remuneração: Remuneração decorrente da aplicação do regime estabelecido no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
A/o(s) interessada/o(s) poderão candidatar-se, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em https://recrutamento.sgmf.gov.pt. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas, com a menção expressa do vinculo e da carreira/categoria detidas, da posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do curriculum vitae, detalhado e atualizado e que inclua o contacto telefónico e eletrónico, bem como o comprovativo das respetivas habilitações literárias, da formação profissional relevante e da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos a que tenha(m) sido sujeita/o(s).
15 de maio de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto.
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Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pretende recrutar 1 (um/a) trabalhador/a, mediante mobilidade na categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, na Direção de Serviços de Informação e Relação Públicas (DSIRP), com a seguinte caracterização:
a) Tipo de Oferta: Mobilidade na categoria de assistente técnico
b) Habilitações literárias: Mínimo o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) Principais funções a desempenhar: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, nomeadamente: assegurar a preparação e apoio às reuniões e eventos; gestão do material necessário às reuniões e eventos; assegurar a receção e acompanhamento de entidades e visitantes no edifício sede do Ministério das Finanças; colaborar na atualização das listas de contactos do Ministério; desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade mencionada.
d) Métodos de seleção: A seleção da/o(s) candidata/o(s) será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista profissional de seleção. A análise curricular terá caráter eliminatório, sendo apenas convocada/o(s) para a realização da entrevista profissional de seleção a/o(s) candidata/o(s) selecionada/o(s) na análise curricular e que preencham os requisitos de admissão;
e) Remuneração: Remuneração decorrente da aplicação do regime estabelecido no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
A/o(s) interessada/o(s) poderão candidatar-se, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em https://recrutamento.sgmf.gov.pt. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas, com a menção expressa do vinculo e da carreira/categoria detidas, da posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do curriculum vitae, detalhado e atualizado e que inclua o contacto telefónico e eletrónico, bem como o comprovativo das respetivas habilitações literárias, da formação profissional relevante e da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos a que tenha(m) sido sujeita/o(s).
15 de maio de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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