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Aviso 11216/2024/2, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 11216/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 03/05/2024, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 02/05/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a seguir enunciado:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de Motorista de Transportes Coletivos;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Conduzir veículos pesados ou ligeiros de transporte de passageiros, nomeadamente, transporte escolar. Alertar o superior hierárquico para a existência de avarias no veículo ou de necessidade de manutenção e reparação. Manter o veículo em bom estado de apresentação e limpeza. Abastecer de combustível as viaturas, possuindo para tal um cartão, que deverá apresentar nos postos de abastecimento, entregando, posteriormente, ao encarregado, o respetivo comprovativo. Proceder a arrumação da viatura no final do serviço. Preencher e entrega diariamente ao encarregado de parque de máquinas o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

3 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Requisitos específicos:

Carta de condução com habilitação para condução de veículos da categoria D e D1.

5 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

7 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

317673207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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